Bolsas Fomento Site informativo das iniciativas da Comissão de Bolsas

Bem-vindos ao site web da Comissão de Bolsas do Fundo Colégios Fomento

O Fundo Colégios Fomento consiste num património de administração autónoma da Fundação Maria Antónia Barreiro, sem personalidade jurídica, destinado a promover o desenvolvimento e sustentabilidade do projecto educativo dos Colégios Fomento, em Portugal.

De entre as actividades relevantes de apoio aos Colégios, ganha especial importância a atribuição de bolsas de estudos aos alunos do Planalto, Mira Rio, Cedros e Horizonte.

Com efeito, perante a falta de apoio directo do Estado aos Colégios e a exígua comparticipação às famílias, a garantia da liberdade de educação só pode ser alcançada com a ajuda de pessoas e instituições da sociedade civil que, no exercício das suas liberdades cívicas, desenvolvam esforços de modo a garantir que a livre escolha dos pais por um projecto educativo de qualidade e em relação aos quais se sintam identificados, não fique irremediavelmente comprometida por uma incapacidade económica, momentânea ou estrutural. Esta necessidade torna-se tanto mais premente quanto a actual conjuntura económica acentuou a vulnerabilidade social e profissional de muitas famílias que elegeram, ou gostavam de eleger, os Colégios Fomento como o projecto educativo para os seus filhos.

  

PROCESSO DE CANDIDATURAS 2022/2023

À semelhança do que ocorreu nos passados anos letivos, damos agora início ao processo de candidaturas a bolsas para o Ano Letivo 2022/2023.

As candidaturas são submetidas mediante o preenchimento do formulário que consta no link

https://forms.gle/a55oDPAs8RZB1TdQ8

 

1. Destinatários.

 

Entre os dias 23 de maio e 19 de junho, estão abertas as candidaturas às bolsas de estudo do Fundo Colégios Fomento.

As bolsas destinam-se a alunos dos colégios Planalto, Mira Rio, Cedros e Horizonte que venham a frequentar os 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico, o secundário e, nos casos do Mira Rio e Planalto, o Bacharelato Internacional, no ano letivo 2022/2023.

O processo de candidaturas decorre em simultâneo para os quatro colégios e as candidaturas serão apreciadas por um único júri, que ordenará os candidatos de acordo com o previsto no Regulamento de Bolsas.

O processo de candidaturas é individual: deve ser promovido um processo de candidatura autónomo para cada educando, mesmo que vários candidatos integrem o mesmo agregado familiar.

Nos termos do art. 1.º/3 do Regulamento, recorda-se que os encarregados de educação dos alunos beneficiários não podem destinar as bolsas ao pagamento da escolaridade de outro educando ou de terceiro.

 

2. Infantil e berçário

 

            Podem candidatar-se a bolsa de estudo os alunos que se encontrem a frequentar, no presente ano letivo 2021/2022, os 5 anos da infantil.

            Os alunos da infantil e os utentes do berçário são tidos, para todos os efeitos, como alunos dos Colégios Fomento na aplicação dos critérios que envolvam esta ponderação.

            Não pode, porém, beneficiar de bolsa os alunos que frequentem a infantil ou o berçário no ano letivo 2022/2023.

 

3. Programa 3+

 

A Administração do Fundo Colégios Fomento, procurando que cada vez mais famílias possam continuar a eleger este projeto educativo para os seus filhos, teve por bem criar o Programa 3 +, cuja regulamentação se encontra nos arts. 5.º a 7.º do Regulamento.

O Programa 3 + consiste num programa de bolsas gerais (art. 2.º/1 a) ao abrigo do qual, a partir do terceiro filho, todos os agregados familiares beneficiarão de bolsas totais. Fixa-se, apenas, um limite mínimo de pagamento, tal como constante do art. 6.º do Regulamento.

Assim:

 

(i) Uma família com 4 filhos, pagará apenas uma anuidade equivalente a 2,7 filhos (sem qualquer tipo de desconto), tendo por referência as anuidades mais altas. O mesmo é dizer: pagará, por completo, as duas primeiras anuidades mais altas e 70% da terceira anuidade mais alta. O valor remanescente, será suportado através de uma bolsa 3 +.

(ii) Uma família com 5 ou mais filhos, pagará apenas uma anuidade equivalente a 3 filhos (sem qualquer tipo de desconto), tendo por referência as anuidades mais altas. O mesmo é dizer: pagará, por completo, as três primeiras anuidades mais altas do seu agregado familiar, sendo as restantes suportadas através de uma bolsa 3 +.

 

Não obstante o Programa 3+ resultar uma assinalável ajuda para a generalidade das famílias com quatro ou mais filhos, em alguns casos tal não sucede.

Com efeito, da conjugação das diversas hipóteses previstas na Tabela de descontos fixada pela Administração da Fomento pode suceder que os descontos já existentes sejam mais favoráveis a certo agregado familiar do que a aplicação do Programa 3 + (se tivermos em conta, também, a obrigação de pagamento de contribuições solidárias, caso tal agregado auferisse de bolsa).

Nestes casos, o Programa 3 + não representará qualquer vantagem para a família em causa, razão pela qual – nos termos art. 5.º/3 do Regulamento – o Programa não se aplicará ao agregado familiar em causa.

Nada impede, naturalmente, que estas famílias se candidatem a bolsas, se assim o entenderem.

Já as famílias que passaram a estar abrangidas pelo Programa 3+, não poderão candidatar-se a bolsas (salvo o previsto no art. 7.º do Regulamento).

 

4. Bolsas a atribuir.

 

À semelhança do que sucedeu nas passadas edições, as bolsas a atribuir não estão sujeitas a reintegração.

Estimamos que serão atribuídas cerca de 50 bolsas e tentaremos respeitar a ratio habitual entre bolsas totais e parciais.

As bolsas totais cobrirão a integralidade dos custos académicos do aluno, no ano letivo 2022/2023.

Para as bolsas parciais, a Comissão de Bolsas mantém o valor médio de € 1.500,00, ficando os candidatos com a obrigação de pagar à Fomento o remanescente da anualidade. As bolsas parciais serão mais elevadas quanto mais adiantado o ciclo de estudos em que os alunos se encontram. O valor concreto das bolsas parciais para cada ciclo de ensino será divulgado pela Comissão de Bolsas aquando da publicação dos resultados provisórios das candidaturas.

As bolsas apenas suportam os custos estritamente académicos.

À semelhança do que ocorreu nas passadas edições, a Comissão reservará algumas bolsas para acudir a situações de manifesta emergência económica de alguma família, a atribuir segundo juízos de equidade.

 

5. Critérios de classificação das candidaturas.

 

De acordo com o previsto no art. 9.º do Regulamento de Bolsas, para cuja fundamentação se remete, as candidaturas serão classificadas de acordo com a capacidade económica da família, o ciclo de estudos em que o candidato se encontra, a sua informação académica e a estrutura do agregado familiar.

O júri atribui a cada uma das candidaturas uma pontuação de 0 a 5 referente a cada um dos critérios de classificação, sendo tanto mais alta a pontuação atribuída em cada critério quanto, à sua luz, se mostrar mais justificada a atribuição da bolsa.

Para efeitos do disposto no art. 9.º/8 do Regulamento de Bolsas, a Comissão determina a seguinte ponderação relativa dos critérios de classificação:

 

(i) capacidade económica da família – ponderação relativa de 40%;

(ii) estrutura do agregado familiar – ponderação relativa de 25%;

(iii) informação académica do candidato e identificação da família com o projeto educativo – ponderação relativa de 20%;

(iv) ciclo de estudos em que se encontra – ponderação relativa de 15%.

 

6. Ponderação do critério “capacidade económica da família” (art. 9.º/1 a).

 

            A capacidade económica da família é avaliada de acordo com a seguinte equação: (rendimentos totais – custos de habitação – custos de saúde) / (número de pessoas do agregado familiar + outros dependentes).

Havendo mais do que uma candidatura na mesma família, em caso de atribuição de bolsa, o valor da bolsa atribuída ao primeiro educando melhor classificado será somado ao rendimento familiar para efeitos de ponderação do critério de capacidade económica.

            Recorda-se que, nos termos do art. 10.º/2 do Regulamento, a nenhuma família são atribuídas bolsas em número superior a metade do número de educandos a frequentar os Colégios Fomento.

Se o número de educandos for em número impar, são atribuidas as bolsas correspondentes ao número inteiro imediatamente superior, em favor da família.

            A submissão da candidatura deve ser acompanhada da seguinte documentação:

  • Comprovativo de entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 e respetiva nota de liquidação, referente ao ano de 2021;
  • Comprovativo de despesas de saúde através de print screen dos valores indicados em Portal das Financas > Consultar despesas para dedução à coleta > Saúde e seguros de saúde, salvaguardando a correta identificação das despesas, nomes e números de identificação fiscal dos elementos do agregado;
  • Comprovativo de rendas ou declaração do banco com valores de prestações pagas no ano anterior, não se aceitando extratos bancários para a validação dos referidos valores.

 

Os comprovativos devem ser enviados para o mail da comissão de bolsas: comissao.bolsas@gmail.com.

Os encarregados de educação devem garantir que até ao dia 7 de junho têm na sua posse os comprovativos exigidos para instruir a candidatura, sob pena de exclusão.

            São excluidas as candidaturas que não venham instruídas com os documentos em causa até ao dia 07 junho ou cujos elementos referentes à sua capacidade económica e despesas revelem desconformidade com os valores declarados. Toda a correspondência com a Comissão de Bolsas deverá ser enviada a partir do mesmo endereço de correio eletrónico (do pai ou da mãe) dos candidatos. 

 

7. Submissão das candidaturas.

 

As candidaturas são feitas online, através do preenchimento do formulário electrónico constante do site www.bolsasfomento.pt

Os encarregados de educação deverão preencher tantos formulários electrónicos quantas as candidaturas que decidam apresentar.

Do próprio formulário consta um termo de responsabilidade de acordo com o qual os encarregados de educação atestam, por sua honra, serem verdadeiras todas as informações prestadas no âmbito da candidatura.

 

8. Publicação da identidade dos concorrentes e dos resultados.

 

O atual art. 11.º/6 do Regulamento dispõe do seguinte modo: «O resultado final do processo não pode ser nominalmente revelado à comunidade educativa. Contudo, a comissão de bolsas, querendo, pode revelar a identidade dos agregados familiares que se apresentam a candidaturas.».

À semelhança do que já sucedeu em outras edições, a Comissão de Bolsas decide tornar pública para toda a comunidade educativa a identidade dos encarregados de educação que concorrem a bolsas.

Assim, findo o prazo de candidaturas, será publicada uma lista com o nome de todos os encarregados de educação (e só destes) que apresentaram candidaturas dos seus educandos.

A partir desse momento, o processo será reservado, tal como nos anos anteriores: a cada candidatura será atribuído um número de identificação e a  correspondência entre o número de identificação da candidatura e o respetivo agregado familiar apenas será conhecida pelos interessados, pela Comissão de Bolsas e pelos sujeitos envolvidos na avaliação das candidaturas, em concreto, as Direcções dos Colégios e a Administração da Fomento.

 

9. Contribuição solidária

 

Nos termos previstos no art. 18.º do Regulamento, recorda-se que a atribuição de bolsa implica a assunção, por parte dos beneficiários, da obrigação de realizar todos os

meses, e durante os três anos subsequentes, uma contribuição solidária que ajude à recapitalização do Fundo e à atribuição de novas bolsas.

A Comissão determina que a contribuição solidária mínima, no âmbito desta candidatura, é fixada em € 25,00 mensais, para os beneficiários de bolsas totais; e em € 15,00 mensais, para os beneficiários de bolsas parciais.

 

10. Pagamento da contribuição solidária automática por débito direto obrigatório

 

Por razões de eficiência, segurança e racionalização de meios na monitorização do pagamento das contribuições solidárias, a Comissão de Bolsas decidiu que, a partir de maio de 2021, o pagamento das contribuições será feito exclusivamente através de débito direto obrigatório.

Para o efeito, esclarece-se:

  1. A ordem de Débito Direto deverá ser dada através do Easypay, preenchendo o respetivo formulário, que poderá ser acedido via Internet através do seguinte Link: https://www.easypay.pt/form/?f=colegios-fomento
  2. Esta ordem será cancelada, ao fim do período de 3 anos e logo que tenham sidos feitos todos os pagamentos da Contribuição Solidária (CS), correspondente à bolsa atribuída.
  3. O débito direto é obrigatório apenas quanto ao pagamento das contribuições solidárias devidas pelas bolsas que venham a ser atribuídas a partir do ano letivo 2021/2022.
  4.  Os encarregados de educação que se encontrem a pagar contribuições solidárias devidas por bolsas recebidas em anos letivos anteriores, poderão manter – quanto a essas bolsas, e só quanto a essas – o mesmo modo de pagamento atualmente em vigor.
  5. Devem ser criados tantos débitos diretos quantas bolsas atribuídas. Assim, se a Família X, a partir do ano letivo 2021/2022, vier a auferir uma bolsa total para o filho A e uma bolsa parcial para o filho B, serão criados dois débitos diretos: um no valor mensal de € 25,00 (por 3 anos), e outro no valor mensal de € 15,00 (por 3 anos).
  6. A atribuição efetiva de bolsa fica sujeita à prova da criação do débito direto: se tal modo de pagamento não se encontrar assegurado, a bolsa não será atribuída.

 

11. Exclusão de bolsa

 

Para além dos demais casos previstos no Regulamento (e desta última hipótese supra referida), são liminarmente excluídas as candidaturas dos alunos cujos encarregados de educação não tenham a situação financeira regularizada junto da Fomento.

Nos termos do art. 13.º/2, existindo dívidas junto da Fomento, entende-se que a situação financeira se encontra regularizada se existir um acordo de regularização de dívidas a ser executado. 

São igualmente excluídas as candidaturas dos alunos do agregado familiar que, tendo beneficiado de bolsas nos anos letivos anteriores, não tenha regularizado as contribuições solidárias regulamentarmente devidas, até ao último dia do prazo das candidaturas (07 de junho).

 

12. Informação Adicional.

 

Para qualquer outra informação e dúvida sobre a Convocatória por favor utilize o seguinte endereço de correio electrónico: comissao.bolsas@gmail.com

Toda a informação relevante está também disponível no website da Comissão.

 

Lisboa/Porto, 20 de maio de 2022


 

PAIS AUTOMÁTICOS

PAIS AUTOMÁTICOS - Bolsas Fomento

A Comissão de Bolsas do Fundo Colégios Fomento lançou em 2015 a iniciativa Pais Automáticos.

Ao longo dos últimos cinco anos letivos, a Comissão de Bolsas atribuiu mais de 400 bolsas de estudo a famílias com dificuldades económicas.

Foram muitas as famílias ajudadas, muitos os alunos que puderam continuar a estudar nos nossos colégios, muitos os pais que de de outro modo não poderiam ter abraçado este projecto educativo, que é o seu!

Tal só foi possível com ajuda de muitos... Ao longo destes três anos, foi comovente ver a generosidade silenciosa, discreta, desinteressada de tantos doadores que colaboram com o que puderam: muito ou pouco, pouco importa.

Hoje sabemos que este esforço vale a pena! E podemos e queremos ir mais longe.

A iniciativa Pais Automáticos consiste num conjunto de pais dos colégios, avós, tios, antigos alunos, familiares e amigos que, para ajudar a atribuir bolsas de estudo, se comprometem com a doação mensal de uma valor de pequena importância, feita através de um débito direto.

A iniciativa procura criar uma rede alargada de doadores. Se muitos dermos pouco, conseguiremos o valor anual necessário para continuarmos a dar bolsas de estudo e para conseguir chegar a cada vez mais famílias.

Para aderir à iniciativa:

 

Transferência para o NIB/IBAN: PT50 0010 0000 5179 7280 0020 7

 

Débito direto através da plataforma Easypay através do link: https://www.easypay.pt/form/?f=pais-automaticos

 

Preencha a parte destacável do folheto disponível nas secretarias do Colégios Fomento, ou escreva para: paisautomaticos@gmail.com

 

O valor da contribuição é aquele que cada pai automático quiser dar... Temos pedido a quantia indicativa de € 10,00 mensais, mas qualquer valor será bom...€ 5,00, € 2,00... mais, se puder!... O que pedimos é um pequeno esforço. Um esforço que não pese no orçamento da família, o valor de uma despesa acessível a todos os agregados familiares, de uma despesa corrente, do dia a dia.

Um esforço pequeno de todos, pode fazer a diferença!

Em nome de todas as famílias que recebem bolsa, muito obrigado pela vossa generosidade!

 

 

INDICAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DO PROGRAMA 3+

INDICAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DO PROGRAMA 3+ - Bolsas Fomento

1.       O Programa 3+ não carece de candidatura: aplica-se automaticamente a todas as famílias que tenham mais de três filhos a frequentar os colégios (nos termos previstos no Regulamento).

2.       Existe apenas uma Bolsa 3+ por família que corresponde à totalidade do remanescente das 2,7 ou 3 anuidades mais altas que a família suporta. Isto, independentemente do número de filhos abrangidos. Exemplo:

Família A)

Ciclo

Anuidade

s/ desconto

Anuidade c/desconto (n.º filhos)

Programa 3+

Valor da pagar

Valor da Bolsa 3+

1.º CEB

€ 4.895,00

€ 4.160,75

 

 

 

2.º CEB

€ 5.893,00

€ 5.009,05

100%

€ 5.893,00

 

2.º CEB

€ 5.893,00

€ 5.009,05

100%

€ 5.893,00

 

4 /Inf.

€ 4.946,00

€ 4.204,10

70%

€ 3.462,20

 

TOTAIS

€ 21.627,00

€ 18.382,95

2,7 filhos

€ 15.248,20

€ 3.134,72

 

Família B)

Ciclo

Anuidade

s/ desconto

Anuidade c/desconto (n.º filhos)

Programa 3+

Valor da pagar

Valor da Bolsa 3+

1.º CEB

€ 4.895,00

€ 3.181,75

 

 

 

1.º CEB

€ 4.895,00

€ 3.181,75

 

 

 

2.º CEB

€ 5.893,00

€ 3.830,45

100%

€ 5.893,00

 

3.º CEB

€ 6.092,00

€ 3.959,80

100%

€ 6.092,00

 

4 /Inf.

€ 4.946,00

€ 3.214,90

 

 

 

Creche

€ 5.331,00

€ 3.465,15

100%

€ 5.331,00

 

TOTAIS

€ 32.052,00

€ 20.833,80

3 filhos

€ 17.316,00

€ 3.517,80

 

Para a Família A) tem 4 filhos. Aufere um desconto de 15% (4 filhos). Está abrangida pelo Programa 3+ porque pagar 2,7 filhos é mais vantajoso para a família do que pagar as anuidades de todos os educandos com o desconto em vigor.

A Bolsa 3+ é, neste caso, de € 3.134,72: corresponde à diferença entre o que a família pagaria com o desconto (€ 18.382,95) e o valor das duas anuidades mais altas e de 70% da terceira anuidade mais alta (€ 15.248,20). 

A Família B) tem o 6 filhos e beneficia do desconto de 35% (6 ou mais filhos). A Bolsa 3+ é, neste caso, € 3.517,80.

Para ambas as famílias existe apenas uma bolsa, ainda que uma tenha 4 e outra 6 filhos. Isto é: ainda que a Bolsa 3+, na Família B), diga respeito, em rigor, a 3 alunos e, na Família A), a apenas 1 aluno.

 

3.       O Programa 3+ apenas não se aplica se os descontos em vigor para aquela família forem mais vantajosos (pelo menos nesse ano). Exemplo:

Família C)

Ciclo

Anuidade

s/ desconto

Anuidade c/desconto (n.º filhos + AA)

Programa 3+

Valor da pagar

Valor da Bolsa 3+

1.º CEB

€ 4.895,00

€ 2.545,40

 

 

 

1.º CEB

€ 4.895,00

€ 2.545,40

 

 

 

2.º CEB

€ 5.893,00

€ 3.064,36

100%

€ 5.893,00

 

3.º CEB

€ 6.092,00

€ 3.167,84

100%

€ 6.092,00

 

4 /Inf.

€ 4.946,00

€ 2.571,92

 

 

 

Creche

€ 5.331,00

€ 2.772,12

100%

€ 5.331,00

 

TOTAIS

€ 32.052,00

€ 16.667,04

3 filhos

€ 17.316,00

----------

 

 

A Família c) tem também seis filhos. O desconto aplicável é de 35% (6 ou mais filhos), acrescido de 20% porque os pais são antigos alunos. Pagar 3,0 filhos – ou seja, as 3 anuidades mais altas – seria mais dispendioso para a família do que beneficiar dos descontos já em vigor.

 

4.       Propomos que a concretização da Bolsa 3+ seja em tudo semelhante às bolsas parciais: na conta da família é creditado o valor da  Bolsa 3+, ficando a família obrigada a pagar o remanescente.  Ou seja, para a contabilidade da Fomento, a lógica é a inversa àquela que apresentamos aos pais: o que lhe interessa é saber, da anuidade que teria que receber nos termos normais, quanto paga o Fundo e quanto paga a família.

 

Exemplo da Família A).

Com os descontos aplicáveis ao caso, a família deveria pagar € 18.382,95. É-lhe creditada em conta uma Bolsa 3+, no valor de € 3.134,72. O remanescente, no valor de € 15.248,20, é o que a família tem que pagar ao colégio, nos moldes que sejam aplicáveis (mensalmente, trimestralmente, anualmente, etc.).

Os 2,7 filhos, é o modo como explicamos à família o cálculo da parte que lhe cabe suportar para além da bolsa.

 

Exemplo da Família B).

Com os descontos aplicáveis ao caso, a família deveria pagar € 20.833,80. É-lhe creditada em conta uma Bolsa 3+, no valor de € 3.517,80. O remanescente, no valor de € 17.316,00, é o que a família tem que pagar ao colégio, nos moldes que sejam aplicáveis (mensalmente, trimestralmente, anualmente, etc.).

Também aqui os 3,0 filhos, é o modo como explicamos à família o cálculo da parte que lhe cabe suportar para além da bolsa.

 

5.       A contribuição solidária é fixada em € 25,00/mês, enquanto a bolsa durar. Ou seja: € 300,00/ano, pago ao Fundo nos mesmos termos que as outras contribuições solidárias.

Neste ponto, a regra é diferente da que vigora para as bolsas totais sujeitas a concurso. A razão é simples: as bolsas sujeitas a concurso desejam-se que não sejam crónicas. As Bolsas 3+ são (tendencialmente) perpétuas: uma vez abrangido pelo programa, a família estará sempre abrangida.

Por outro lado, como só estão abrangidos pelo programa 3 + famílias com 3 ou mais filhos, estas famílias pagam sempre mais do que as famílias que têm as outras bolsas.

 

6.       Para as nossas contas, era necessário saber – com dados atualizados – quais são as famílias abrangidas pelo Programa 3+ e qual o valor da Bolsa em causa.

Creio que, com os exemplos que vos damos, é fácil fazer a simulação. Nós não o podemos fazer porque não possuímos os dados em causa.

 

Contribuições solidárias - como proceder ao pagamento

Contribuições solidárias - como proceder ao pagamento - Bolsas Fomento

Nos termos do art. 18.º do Regulamento de Bolsas de Estudo, os encarregados de educação dos candidatos que beneficiaram de bolsas devem realizar uma contribuição solidária mensal, por um período de três anos.

O valor da contribuição foi fixado em € 25,00, para bolsas totais e € 15,00, para bolsas parciais.:
 
         1 – A contribuição solidária é devida por cada bolsa atribuída.

         Assim, os encarregados de educação devem realizar tantas contribuições quantas as bolsas recebidas pelos educandos do seu agregado familiar.

          Por exemplo: Se um educando recebeu uma bolsa total no ano letivo 2013/2014 e uma bolsa parcial no ano letivos 2014/2015, os encarregados de educação deverão efetuar uma contribuição solidária de € 25,00/mês, desde setembro de 2013 a agosto de 2016 e outra contribuição solidária de € 15,00, desde setembro de 2014 a agosto de 2017.
 

         2 – As contribuições são devidas desde o mês de setembro do ano letivo a que dizem respeito.

         Assim, e como resulta do ponto 1, as contribuições relativas ao ano letivo 2013/2014 são devidas desde setembro de 2013 e as contribuições relativas ao ano letivo 2014/2015 são devidas desde setembro de 2014.
 

         3 – A partir de fevereiro de 2015, todos os pagamentos das contribuições solidárias serão feitos a partir da plataforma EASYPAY, através de uma das seguintes opções:

          a) Por entidade referência multibanco, sem custos envolvidos.
          b) Por débito direto em conta, sem custos envolvidos.

          Para o efeito, os interessados deverão aceder à plataforma EasyPay através do site: www.bolsasfomento.pt e escolher a modalidade de pagamento pretendida, preenchendo o formulário.


         4 - Indicações para o preenchimento do formulário online (https://www.easypay.pt/form/?f=colegios-fomento)

         No preenchimento do formulário referente à modalidade de pagamento, deve ser observado o seguinte:

          a) Os pais devem autorizar tantos débitos diretos ou gerar tantas referências multibanco quantas as    bolsas que os seus filhos estão a receber.

          Por exemplo: No mesmo agregado familiar, os filhos A e B estão a receber, cada um, uma bolsa total referente aos anos letivos 2013/2014 e 2014/2015 e 2015/2016. Os códigos das candidaturas são, para o A, CB005, ID006 e BF007, e, para o B, CB006, ID007 e BF008.
         Os pais devem pagar, assim, 6 contribuições solidárias/mês: uma por cada bolsa e por cada ano letivo de cada um dos seus filhos.
         Para efetuar o pagamento, os pais deverão:
        (i) Ou autorizar 6 débitos diretos, um por cada bolsa;
        (ii) Ou gerar, todos os meses, 6 referências multibanco, uma por cada bolsa.

        b) Na informação pessoal, o nome a preencher é o do aluno, seguido do código de candidatura.

          Por exemplo: Para cada débito direto ou referência multibanco, os pais de A e B devem proceder do seguinte modo, no campo informação pessoal:
         - A..... - CB005;
         - A..... - ID006;
         - B.... - CB007;
         - B .... - ID008.

        c) O NIF a preencher é o do aluno (não o do pai/mãe), para efeitos de IRS.

        d) A entidade beneficiária do pagamento é a Fundação Maria Antonia Barreiro (501 661 638), e não o Fundo Colégios Fomento ou a Fomento.

       Como é do conhecimento de todos "o Fundo Colégios Fomento (...) consiste num património de administração autónoma da Fundação Maria Antónia Barreiro, sem personalidade jurídica, destinado a promover o desenvolvimento e sustentabilidade do projecto educativo dos Colégios Fomento, em Portugal" (vide introdução ao Regulamento de Bolsas de Estudo).

       A entidade jurídica que recebe as contribuições é, portanto, a Fundação, uma vez que o Fundo não goza de personalidade jurídica. O NIB para onde as contribuições têm sido realizadas, até agora, é também o correspondente a uma conta da Fundação.

      Recordamos que o não pagamento das contribuições solidárias implica o exclusão liminar de qualquer candidatura a bolsas no ano letivo subsequente.